Após a votação na Câmara dos Deputados, o Senado decidiu ontem pela aprovação da Medida Provisória (MP) nº 959/2020, na forma do Projeto de Lei de Conversão (PLV) nº 34, de 25 de Agosto de 2020.
No entanto, considerou prejudicado e suprimiu o artigo 4º do PLV, que prorrogava para 31 de dezembro de 2020 a vigência da Lei nº 13.709/2018 (Lei Geral de Proteção de Dados – LGPD), revertendo a decisão da Câmara dos Deputados, por entender que essa possibilidade já havia sido apreciada e rejeitada pelos Senadores recentemente quando da votação do Projeto de Lei (PL) nº 1.179/2020.
Com isso, a LGPD entrará em vigor tão logo o PLV seja sancionado ou vetado pelo Presidente, o que deve ocorrer nos próximos dias. O início da aplicação das sanções administrativas segue prorrogado para 1º de Agosto de 2021, em virtude do disposto na Lei nº 14.010/2020.
Hoje pela manhã foi publicado no Diário Oficial da União o Decreto nº 10.474/2020, aprovando a estrutura regimental e de cargos da Agência Nacional de Proteção de Dados (ANPD). Na prática, foi, portanto, iniciado o processo de criação e estruturação do órgão que terá, dentre outras responsabilidade, o papel de regulamentar e fiscalizar o cumprimento das disposições da LGPD. Assim, ainda que as sanções administrativas somente venham a ser aplicadas daqui a um ano, com a entrada em vigor da LGPD, a conformidade com a Lei deve ser perseguida tanto como forma de garantir o atendimento às demandas dos titulares de dados, quanto para mitigar eventuais riscos de questionamentos por autoridades engajadas na proteção de dados pessoais, na defesa do consumidor e na proteção da concorrência.
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RESPONSÁVEIS
Cecilia Choeri
Rafael Paulino
ÁREA DE ATUAÇÃO
Proteção de Dados